Conforme disposto nas Convenções Coletivas que regem as relações do setor financeiro, é direito dos estagiários que ingressaram até o dia 31 de agosto de 2018 em uma instituição financeira, receberem, a título de bolsa-auxílio, o mesmo valor do piso salarial devido aos bancários: “as regras desta cláusula aplicam-se igualmente aos estagiários sem vínculo empregatício”.
Não obstante já fosse claro que a referida determinação devesse ser observada por todas as instituições bancárias, algumas destas vêm desrespeitando o disposto nas Convenções Coletivas, realizando pagamentos inferiores ao determinado.
Contudo, em recente julgado proferido de forma unânime pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul, uma ex-estagiária do Banrisul teve reconhecido o direito de receber na Justiça do Trabalho, a título de bolsa-auxílio, os mesmos valores que são devidos aos demais empregados bancários do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao fundamentar sua decisão, o Desembargador Emilio Papaleo Zin afirmou que “a cláusula 2ª das Convenções Coletivas determina os pisos para jornada de 6 horas, independentemente da carga horária semanal, razão pela qual, tendo a reclamante cumprido a jornada de 6h, lhe cabe a contraprestação do piso salarial integral do bancário, sendo devidas as diferenças entre este valor e aquele recebido durante a execução do estágio”.
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(Processo nº 0020031-36.2020.5.04.0541)
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