Você foi estagiário de alguma instituição financeira, tendo ingressado no estágio antes do dia 31 de agosto de 2018? Recebeu, enquanto estagiário e a título de bolsa-auxílio, valores mensais inferiores a R$ 2.134,19?
Saiba que nestes casos é possível buscar na Justiça do Trabalho as diferenças devidas a título de bolsa-auxílio, ou seja, você tem direito a pleitear judicialmente a diferença entre o valor recebido enquanto estagiário e os valores acima informados, tudo acrescido de juros e correção monetária.
Temos como objetivo sermos o maior escritório de defesa dos direitos dos trabalhadores do Brasil e se você acredita que teve algum dos seus direitos de estagiário violados conforme acima informado, saiba mais clicando aqui, aperte no botão ao lado para entrar imediatamente em contato com a equipe do escritório Gilberto Cunha Advocacia Trabalhista e faça também parte de nossa história.
“Gilberto Cunha Advocacia Trabalhista, há 50 anos atuando em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros”.