Você está incomodado com alguma situação pontual em seu atual emprego? Seu empregador não está cumprindo com os seus direitos trabalhistas? Foi rebaixado de função de forma proposital? Está sofrendo com algum tipo de perseguição, assédio moral ou mesmo bullying no ambiente de trabalho?
Saiba que nestes casos é possível que o empregado se demite do trabalho e ainda assim receba todos os seus direitos tal qual estivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, fará jus à indenização do aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego se assim for o caso.
Este recurso dentro do Direito do Trabalho se chama Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e permite que o trabalhador é quem possa dar a justa causa ao seu empregador.