Sofreu algum acidente durante o expediente de trabalho? Sofreu algum acidente durante o trajeto de casa para a empresa ou vice-versa? Foi despedido antes de completados 12 meses após ter sofrido este acidente? Ficou com alguma sequela decorrente do acidente de trabalho?
Sofreu alguma lesão durante o expediente de trabalho? Sofreu alguma lesão decorrente de esforço repetitivo conhecida como LER em razão das atividades exercidas na empresa? Foi despedido antes de completados 12 meses após ter sofrido esta lesão ou durante o tratamento médico? Ficou com alguma sequela decorrente da doença desenvolvida?
Se você respondeu a sim para uma destas perguntas, saiba que é possível buscar na Justiça do Trabalho uma justa indenização pelos danos sofridos, sejam danos morais, danos estéticos ou mesmo danos materiais, sejam eles pela redução do seu salário se eventualmente esteve encostado por um período ou se por acaso ficou com alguma sequela permanente com diminuição da força de trabalho.