BLOG JURÍDICO

Entenda o Novo Prazo Para o Pagamento da Rescisão Trabalhista

De acordo com as modificações trazidas pela Reforma Trabalhista (nova redação do artigo 477 da CLT), o prazo para o pagamento dos valores devidos ao trabalhador que constam no seu TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foi unificado e passou a ser unicamente de “até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Isso quer dizer que não há mais distinção entre o prazo para o pagamento da rescisão trabalhista quando o aviso-prévio é indenizado ou trabalhado, ou seja, o fator determinante para início da contagem do prazo passa a ser o último dia em que o trabalhador deveria ter se apresentado para a prestação do serviço.

Assim, mediante aplicação prática relativamente ao conceito de “término do contrato” de trabalho, o novo prazo para o pagamento dos valores relativos à rescisão devida de acordo com o TRCT será sempre de 10 dias corridos, iniciando-se a contagem:

1) No primeiro dia útil seguinte ao comunicado de despedida do trabalhador quando este for dispensado imediatamente de suas atividades, isto é, no caso de dispensa do cumprimento do aviso-prévio ou de despedida por justa-causa.

2) No primeiro dia útil seguinte ao último dia de trabalho (tendo o trabalhador comparecido neste dia ou não) no caso de o trabalhador ter tido que trabalhar durante o aviso-prévio.

Oportunamente, vale dizer que a não observância do prazo pelo empregador acarreta no dever de pagar uma multa equivalente ao último salário do trabalhador, isto é, uma multa equivalente à sua remuneração de fato, que é composta pelo salário-base acrescido das demais verbas remuneratórias habituais, tal como já ocorre no caso do cálculo das férias, 13º salário e do próprio aviso-prévio (inteligência do § 8º do artigo 477 da CLT).

Portanto, independentemente de o aviso-prévio ser indenizado ou trabalhado e, inclusive nos casos de justa-causa, concluímos que o novo prazo para pagamento dos valores relativos à rescisão devida de acordo com o TRCT será sempre de 10 dias corridos após o último dia de trabalho (tendo o empregado comparecido ou não), sob pena do pagamento de multa equivalente à última remuneração devida ao trabalhador.

Se você acredita que teve algum dos seus direitos do trabalhador violados durante o seu vínculo de emprego conforme a matéria acima, aperte no botão ao lado para entrar imediatamente em contato com a equipe do nosso escritório e também faça parte de nossa história.


“Gilberto Cunha Advocacia Trabalhista, há 50 anos atuando em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros”.

Compartilhe com alguém

WhatsApp
Facebook
LinkedIn

Mais Artigos

Trabalhe Conosco

Gostaria de se candidatar para trabalhar conosco? Envie o seu currículo para nosso banco de talentos, informando o seu nome completo e confirmando o envio da mensagem. Obrigado.

Fale conosco para contratar ou indicar alguém ao nosso escritório

 Favor informar o seu nome completo e confirme o envio da mensagem por
WhatsApp. Iremos lhe dar retorno até o próximo dia útil. Obrigado.

Fale conosco para consultar seu processo

Favor informar o seu nome completo e confirme o envio da mensagem por WhatsApp. Iremos lhe dar retorno até o próximo dia útil. Obrigado.
Contrate Agora!